Existem situações em que o volume de água extraído é tão pequeno que a legislação permite um regime de regularização simplificado para facilitar a gestão. A Dispensa de Outorga de Poço no Rio de Janeiro é o ato administrativo emitido pelo órgão ambiental para captações consideradas insignificantes, como aquelas destinadas ao consumo doméstico de uma única família. Embora seja uma dispensa, o proprietário deve obrigatoriamente realizar o cadastro técnico para informar ao Estado sobre a existência daquela extração e sua finalidade. Estar com esse documento em mãos é a única maneira de garantir que o poço artesiano não seja lacrado em fiscalizações surpresa, comprovando que o uso respeita os limites estabelecidos pela lei.
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