A revisão da resolução CONAMA busca atualizar uma regulamentação que possui mais de 15 anos de existência, acompanhando a evolução técnica.
Entenda o que está em discussão, em que estágio está a Revisão da Resolução CONAMA e quais impactos a proposta pode trazer para a gestão de áreas contaminadas.
A gestão de áreas contaminadas está passando por uma importante atualização normativa no Brasil. A Resolução CONAMA nº 420/2009, uma das principais referências brasileiras para o gerenciamento de áreas contaminadas, pode passar por uma atualização. A proposta de revisão avançou em 2026 e já passou por diferentes etapas de discussão técnica e jurídica.
Mas atenção: a revisão ainda não está valendo. A Resolução CONAMA nº 420/2009 continua vigente, enquanto a proposta de alteração permanece em tramitação no CONAMA.
Atenção a um ponto essencial: a revisão ainda não substituiu a Resolução CONAMA nº 420/2009. O processo administrativo nº 02000.003432/2024-83 permanece ativo no CONAMA e a proposta segue em tramitação. Portanto, as alterações discutidas devem ser entendidas como propostas, e não como regras já vigentes.
O que é a Resolução CONAMA nº 420/2009?
Publicada em dezembro de 2009 e posteriormente alterada pela Resolução CONAMA nº 460/2013, a norma estabelece critérios e valores orientadores relacionados à qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas. Também apresenta diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias.
Na prática, a resolução representa uma referência importante para a prevenção da contaminação do solo e para a gestão de situações em que substâncias químicas possam representar riscos à saúde pública, ao meio ambiente ou às águas subterrâneas.
Sua aplicação se relaciona diretamente a investigações ambientais, avaliação de áreas potencialmente contaminadas e definição de medidas necessárias para controle, intervenção e recuperação.
Por que a norma está sendo revisada?
A revisão busca atualizar uma regulamentação que possui mais de 15 anos de existência, acompanhando a evolução técnica e metodológica relacionada ao gerenciamento de áreas contaminadas.
O processo envolve a participação de diferentes setores e passou por discussões técnicas no Grupo de Trabalho responsável pela revisão. Em 2026, o debate avançou até a Câmara Técnica de Qualidade Ambiental, que aprovou uma minuta para seguir à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos.
A proposta de atualização amplia e reorganiza diversos conceitos relacionados à proteção do solo e ao gerenciamento ambiental, incluindo aspectos de investigação, avaliação de risco, intervenção e reabilitação.
Em que estágio está a revisão da Resolução CONAMA 420?
O processo possui uma trajetória que merece atenção.
Em abril de 2026, o Grupo de Trabalho realizou sua 17ª reunião, quando os debates sobre o texto continuaram. Em 1º de abril, uma reunião extraordinária havia encerrado a etapa de debate do GT com encaminhamento à Câmara Técnica.
Em julho, a Câmara Técnica de Qualidade Ambiental realizou sua 13ª reunião ordinária e registrou a aprovação da minuta do texto final para encaminhamento à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos.
Em 30 de julho de 2026, o processo já constava na 16ª Reunião da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. A CTAJ é responsável, entre outras atribuições, pela análise de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das propostas de resolução.
Isso significa que a revisão está em estágio avançado, mas ainda não deve ser tratada como uma nova resolução vigente.
O que aparece entre as mudanças propostas?
A minuta em discussão apresenta uma estrutura mais abrangente para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas.
Entre os pontos presentes na proposta estão novas definições e classificações de áreas, incluindo categorias como Área com Potencial de Contaminação, Área Suspeita de Contaminação, Área Contaminada sob Investigação, Área Contaminada com Risco Confirmado, Área Contaminada sob Intervenção e Área Reabilitada para o Uso Declarado.
Outro aspecto relevante é a organização do gerenciamento em fases de identificação, diagnóstico e intervenção. A proposta também prevê avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada, avaliação de risco, plano de intervenção e monitoramento para reabilitação.
Esses elementos mostram uma tentativa de estruturar o gerenciamento de forma mais sistemática, relacionando investigação, tomada de decisão e medidas de controle aos riscos identificados.
Avaliação de risco pode ganhar ainda mais importância
Um dos pontos de destaque da proposta é a abordagem relacionada à avaliação de riscos.
O texto em discussão contempla não apenas a avaliação de risco à saúde humana, mas também a possibilidade de avaliação de risco ecológico, considerando receptores, vias de exposição, bens a proteger e características ambientais da área. A minuta também apresenta valores de investigação ecológicos e critérios específicos para sua utilização.
Para empresas, isso reforça a importância de compreender que a identificação de uma substância química no solo não deve ser analisada isoladamente. A interpretação técnica precisa considerar concentração, localização, exposição, receptores, características do meio físico e uso atual ou futuro da área.
Comunicação de risco também aparece na proposta
Outro ponto que merece atenção é a comunicação de risco.
A minuta estabelece a comunicação como parte integrante do gerenciamento de áreas contaminadas, prevendo que ela seja realizada de maneira contínua, clara, objetiva, acessível e inclusiva. Também há previsão de planos específicos para determinadas situações, como áreas críticas, eventos de grande proporção e situações de crise.
Essa abordagem amplia a visão sobre o gerenciamento ambiental: além da investigação e das medidas técnicas, a transparência das informações e a comunicação com públicos potencialmente afetados também passam a ocupar espaço relevante na proposta.
O que isso pode representar para empresas?
Empresas que possuem atividades potencialmente geradoras de contaminação, imóveis com histórico industrial ou áreas em processo de investigação ambiental devem acompanhar a evolução da revisão.
Isso é especialmente relevante para decisões relacionadas a:
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aquisição ou venda de terrenos;
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implantação de novos empreendimentos;
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mudanças de uso e ocupação;
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licenciamento ambiental;
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investigação de passivos ambientais;
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gerenciamento de áreas contaminadas;
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avaliação de riscos;
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obras em áreas com histórico de atividades potencialmente contaminantes.
A proposta também atribui importância à identificação do responsável legal e estabelece que as etapas do gerenciamento sejam realizadas às expensas desse responsável, com acompanhamento de profissional técnico habilitado.
Por isso, conhecer o histórico ambiental de um imóvel antes de uma decisão imobiliária ou empresarial pode evitar surpresas futuras.
Como as empresas podem se preparar?
Mesmo antes da conclusão da revisão, algumas medidas são estratégicas.
O primeiro passo é manter organizada a documentação ambiental do empreendimento e conhecer o histórico de uso e ocupação da área. Também é importante identificar atividades que possam ter potencial de geração de contaminação e avaliar a existência de evidências que justifiquem uma investigação.
Quando necessário, estudos ambientais, análises de solo e água subterrânea e avaliações técnicas podem ajudar a compreender as condições da área e orientar decisões.
Além disso, acompanhar as alterações normativas permite que empresas antecipem possíveis impactos regulatórios e aprimorem seus processos de gestão ambiental.
O papel da consultoria ambiental
A atualização da regulamentação reforça a importância de uma abordagem técnica e multidisciplinar para áreas que apresentem suspeita ou confirmação de contaminação.
Uma consultoria ambiental especializada pode apoiar a empresa na avaliação das condições ambientais do imóvel, investigação de possíveis passivos, análise de solo e água subterrânea, interpretação de resultados e definição dos próximos passos técnicos.
Na Litologica, a experiência em geologia, recursos hídricos e meio ambiente permite desenvolver avaliações alinhadas às características específicas de cada projeto, contribuindo para decisões mais seguras e para a regularidade ambiental dos empreendimentos.
A revisão da CONAMA 420 já está valendo?
Não.
Esse é o principal cuidado para quem acompanha o assunto.
A Resolução CONAMA nº 420/2009 continua sendo a referência normativa vigente, enquanto a alteração está em processo de deliberação. O próprio CONAMA registra o processo nº 02000.003432/2024-83 como ativo, com a alteração da Resolução nº 420 ainda em tramitação.
A existência de uma minuta avançada não significa, por si só, que suas disposições já possam ser tratadas como obrigatórias.
Por isso, empresas devem acompanhar a publicação oficial do texto definitivo antes de considerar qualquer alteração como regra vigente.
Conclusão
A revisão da Resolução CONAMA 420 representa um movimento relevante para a gestão ambiental brasileira, especialmente para empresas e empreendimentos que lidam com áreas potencialmente contaminadas.
A proposta em discussão apresenta uma abordagem mais estruturada para identificação, diagnóstico, avaliação de riscos, intervenção, monitoramento e reabilitação, além de incorporar temas como risco ecológico, comunicação de risco e organização das informações sobre áreas contaminadas.
Mas o momento exige cautela: a revisão está em tramitação e ainda não substituiu a norma vigente.
Para empresas, acompanhar esse processo e manter uma gestão ambiental preventiva pode fazer diferença na identificação de riscos, no planejamento de investimentos e na tomada de decisões relacionadas ao uso do solo.
A Litologica acompanha as transformações da legislação ambiental e oferece suporte técnico para empresas que precisam avaliar solo, água subterrânea, passivos ambientais e demais aspectos relacionados à regularização ambiental.
Fale com a equipe da Litologica e avalie tecnicamente as necessidades ambientais do seu empreendimento.